Legislação

Decreto 11.523, de 10/05/2023

Art.
Art. 1º

- O Decreto 11.105, de 27/06/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 11.105/2022, art. 2º - Ao PCN, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, compete:
[...]] (NR)
I - dois do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:
a) um da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior, que o coordenará; e
b) um da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria;
[...]
III - um da Casa Civil da Presidência da República;
[...]
V - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;
[...]
VII - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
[...]
IX - um do Ministério dos Direitos Humanos;
X - um do Ministério das Relações Exteriores;
XI - um do Ministério do Trabalho e Emprego; e
XII - um do Banco Central do Brasil.
[...]] (NR)
[Decreto 11.105/2022, art. 8º - A Secretaria-Executiva do PCN será exercida pela Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. ] (NR)
[Decreto 11.105/2022, art. 9º - Caberá ao Comitê Nacional de Investimentos da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços supervisionar as atividades do PCN.
Parágrafo único - O PCN elaborará relatórios anuais das atividades desenvolvidas, que serão encaminhados ao Comitê Nacional de Investimentos. ] (NR)
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