Legislação

Decreto 11.106, de 29/06/2022

Art.
Art. 2º

- São objetivos do Programa PraViver:

I - desenvolver e consolidar diretrizes no âmbito nacional e criar mecanismos voltados à proteção dos direitos humanos:

a) dos profissionais do sistema socioeducativo e de seus familiares; e

b) dos profissionais de segurança pública e defesa social e de seus familiares; e

II - reduzir a vitimização e o suicídio dos profissionais do sistema socioeducativo, nos termos do disposto no Programa Nacional de Direitos Humanos, aprovado pelo Decreto 7.037, de 21/12/2009.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total