Legislação

Decreto 11.121, de 06/07/2022

Art.

(Vigência até 31/12/2022. Decreto 11.121/2022, art. 2º). Administrativo. Estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22/06/2022.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, III, da Lei 8.078, de 11/09/1990, DECRETA: [[CDC, art. 6º.]]

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