Legislação
Decreto 11.144, de 21/07/2022
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção I - DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 27- Ao Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República incumbe:
I - coordenar, consolidar e submeter o plano de ação global da Secretaria-Geral da Presidência da República ao Ministro de Estado Chefe;
II - monitorar e avaliar a execução dos projetos e das ações da Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - supervisionar e coordenar a atividade dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria-Geral da Presidência da República;
IV - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria-Geral da Presidência da República com os órgãos centrais dos sistemas afetos à área de competência da Secretaria-Executiva;
V - substituir o Ministro de Estado Chefe nos seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares; e
VI - exercer outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Ministro de Estado Chefe.
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