Legislação
Decreto 11.144, de 21/07/2022
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 33- Na execução de suas atividades, a Secretaria-Geral da Presidência da República poderá firmar contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de estudos, pesquisas e propostas sobre assuntos relacionados com sua área de atuação.
Decreto 11.289, de 16/12/2022 (Nova redação ao artigo ao Anexo II).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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