Legislação

Decreto 11.144, de 21/07/2022

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)

Art. 4º

- À Assessoria Especial de Comunicação Social compete assessorar o Ministro de Estado Chefe na supervisão das atividades de comunicação social da Secretaria-Geral da Presidência da República.

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