Legislação

Decreto 11.155, de 29/07/2022

Art.

(Vigência em 01/08/2022). Administrativo. Delega competência para a prática de atos administrativos-disciplinares no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.112, de 11/12/1990, no art. 4º, caput, I e XV, da Lei Complementar 73, de 10/02/1993, no art. 75, caput, da Medida Provisória 2.229-43, de 6/09/2001, e no art. 9º, parágrafo único, da Lei 10.480, de 2/07/2002, DECRETA: [[Lei Complementar 73/1993, art. 4º. Medida Provisória 2.229-43/2001, art. 75. Lei 10.480/2002, art. 9º.]]

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