Legislação
Decreto 11.158, de 29/07/2022
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/08/2022.
Brasília, 29/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
Decreto 11.970, de 01/04/2024, art. 3º (Nova redação a NC (87-6). ).Decreto 11.764, de 31/10/2023, art. 2º (Altera alíquotas na forma do Anexo. Efeitos a partir de 01/03/2023).
Decreto 11.182, de 24/08/2022, art. 3º (Nova redação aos Anexos I e II).
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