Legislação
Decreto 11.159, de 01/08/2022
- Aplica-se o disposto nos art. 14 a art. 19 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e no art. 11 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, aos prazos para apostilamentos, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e de funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Economia. [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 9.739/2019, art. 16. Decreto 9.739/2019, art. 17. Decreto 9.739/2019, art. 18. Decreto 9.739/2019, art. 19. Decreto 10.829/2021, art. 11.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;