Legislação
Decreto 11.165, de 08/08/2022
- As alterações decorrentes deste Decreto serão aplicadas aos processos disciplinares não exauridos ou pendentes de julgamento administrativo definitivo.
Parágrafo único - O disposto no caput inclui a possibilidade de reconsideração nos termos do disposto no art. 43 do Decreto 81.871/1978.
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