Legislação

Decreto 11.179, de 22/08/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- A Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Conselho Consultivo;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6º

Redação anterior (Original): [II - órgãos seccionais:]

a) Diretoria-Executiva; e

Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [a]. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6º

Redação anterior (Original): [a) Procuradoria Federal;]

b) Gabinete da Presidência;

Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6º

Redação anterior (Original): [b) Auditoria Interna; e]

c) - (Revogado pelo Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 5º. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [c) Coordenação-Geral de Administração; e]

III - órgãos seccionais:

Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso III. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6º

Redação anterior (Original): [III - órgãos específicos singulares:]

a) Procuradoria Federal;

Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [a]. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6º

Redação anterior (Original): [a) Centro de Pesquisa; e]

b) Auditoria Interna; e

Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6º

Redação anterior (Original): [b) Centro de Memória e Informação.]

c) Centro de Gestão; e

Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [c]. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6º

IV - órgãos específicos singulares:

Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º (Acrescenta o inciso IV. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6º

a) Centro de Pesquisa; e

b) Centro de Memória e Informação.

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