Legislação
Decreto 12.159, de 02/09/2024
Art. 3º
Art. 3º
- O Anexo I ao Decreto 11.179, de 22/08/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.179/2022, art. 1º - A Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB, fundação pública vinculada ao Ministério da Cultura, com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, tem por finalidade o desenvolvimento da cultura, da pesquisa e do ensino, especialmente no que diz respeito à divulgação e ao culto da obra e vida de Rui Barbosa.] (NR)
[Decreto 11.179/2022, art. 2º - [...]
[...]
VI - colaborar, quando solicitada, com os entes federativos, inclusive no âmbito do Sistema Nacional de Cultura e, mediante convênio ou acordo, prestar os serviços pertinentes às suas atividades; e
[...]] (NR)
[Decreto 11.179/2022, art. 3º - [...]
[...]
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Diretoria-Executiva; e
b) Gabinete da Presidência;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Centro de Gestão; e
IV - órgãos específicos singulares:
a) Centro de Pesquisa; e
b) Centro de Memória e Informação.] (NR)
[Seção I-A - Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente
[Decreto 11.179/2022, art. 7º-A - À Diretoria-Executiva compete:
I - auxiliar a Presidência na definição das diretrizes estratégicas e na governança das atividades de competência da FCRB;
II - coordenar a elaboração do planejamento estratégico da FCRB;
III - coordenar a elaboração do relatório de gestão da FCRB; e
IV - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal.
[Decreto 11.179/2022, art. 7º-B - Ao Gabinete da Presidência compete:
I - assistir o Presidente em sua representação política e social;
II - executar atividades relacionadas a relações públicas e institucionais;
III - administrar os atos oficiais do Presidente e acompanhar sua publicação;
IV - atender às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura; e
V - supervisionar as atividades de difusão e de comunicação social.] (NR)
[Decreto 11.179/2022, art. 10 - Ao Centro de Gestão compete coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de:
[...]] (NR)
[Decreto 11.179/2022, art. 12 - [...]
[...]
III - promover estudos, pesquisas, assessoramento, consultorias e eventos científicos e culturais sobre análise, guarda, preservação e divulgação de bens culturais patrimoniais, no âmbito de sua competência;
IV - desenvolver ações para a promoção do acesso, a divulgação e o compartilhamento dos bens culturais sob sua guarda; e
V - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga.] (NR)
[Decreto 11.179/2022, art. 15 - Ao Diretor-Executivo, ao Chefe de Gabinete, aos Diretores do Centro de Pesquisa, do Centro de Memória e Informação e do Centro de Gestão, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas às suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da FCRB ou pelo seu regimento interno.] (NR)
[Decreto 11.179/2022, art. 2º - [...]
[...]
VI - colaborar, quando solicitada, com os entes federativos, inclusive no âmbito do Sistema Nacional de Cultura e, mediante convênio ou acordo, prestar os serviços pertinentes às suas atividades; e
[...]] (NR)
[Decreto 11.179/2022, art. 3º - [...]
[...]
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Diretoria-Executiva; e
b) Gabinete da Presidência;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Centro de Gestão; e
IV - órgãos específicos singulares:
a) Centro de Pesquisa; e
b) Centro de Memória e Informação.] (NR)
[Seção I-A - Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente
[Decreto 11.179/2022, art. 7º-A - À Diretoria-Executiva compete:
I - auxiliar a Presidência na definição das diretrizes estratégicas e na governança das atividades de competência da FCRB;
II - coordenar a elaboração do planejamento estratégico da FCRB;
III - coordenar a elaboração do relatório de gestão da FCRB; e
IV - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal.
[Decreto 11.179/2022, art. 7º-B - Ao Gabinete da Presidência compete:
I - assistir o Presidente em sua representação política e social;
II - executar atividades relacionadas a relações públicas e institucionais;
III - administrar os atos oficiais do Presidente e acompanhar sua publicação;
IV - atender às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura; e
V - supervisionar as atividades de difusão e de comunicação social.] (NR)
[Decreto 11.179/2022, art. 10 - Ao Centro de Gestão compete coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de:
[...]] (NR)
[Decreto 11.179/2022, art. 12 - [...]
[...]
III - promover estudos, pesquisas, assessoramento, consultorias e eventos científicos e culturais sobre análise, guarda, preservação e divulgação de bens culturais patrimoniais, no âmbito de sua competência;
IV - desenvolver ações para a promoção do acesso, a divulgação e o compartilhamento dos bens culturais sob sua guarda; e
V - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga.] (NR)
[Decreto 11.179/2022, art. 15 - Ao Diretor-Executivo, ao Chefe de Gabinete, aos Diretores do Centro de Pesquisa, do Centro de Memória e Informação e do Centro de Gestão, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades relacionadas às suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da FCRB ou pelo seu regimento interno.] (NR)
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