Legislação

Decreto 11.179, de 22/08/2022

Art. 7º-B

Seção I-A - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 7º-B

- Ao Gabinete da Presidência compete:

Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6º

I - assistir o Presidente em sua representação política e social;

II - executar atividades relacionadas a relações públicas e institucionais;

III - administrar os atos oficiais do Presidente e acompanhar sua publicação;

IV - atender às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura; e

V - supervisionar as atividades de difusão e de comunicação social.

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