Legislação
Decreto 11.179, de 22/08/2022
Seção I-A - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
- Art. 7º-B acrescentado pelo Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º
- Ao Gabinete da Presidência compete:
Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6ºI - assistir o Presidente em sua representação política e social;
II - executar atividades relacionadas a relações públicas e institucionais;
III - administrar os atos oficiais do Presidente e acompanhar sua publicação;
IV - atender às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura; e
V - supervisionar as atividades de difusão e de comunicação social.
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