Legislação

Decreto 11.179, de 22/08/2022
(D.O. 23/08/2022)

Art. 7º-A

- À Diretoria-Executiva compete:

Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º (Acrescenta a Seção 1-A. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6º
Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6º

I - auxiliar a Presidência na definição das diretrizes estratégicas e na governança das atividades de competência da FCRB;

II - coordenar a elaboração do planejamento estratégico da FCRB;

III - coordenar a elaboração do relatório de gestão da FCRB; e

IV - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal.


Art. 7º-B

- Ao Gabinete da Presidência compete:

Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6º

I - assistir o Presidente em sua representação política e social;

II - executar atividades relacionadas a relações públicas e institucionais;

III - administrar os atos oficiais do Presidente e acompanhar sua publicação;

IV - atender às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura; e

V - supervisionar as atividades de difusão e de comunicação social.