Legislação
Decreto 11.179, de 22/08/2022
(D.O. 23/08/2022)
- Art. 7º-A acrescentado pelo Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º
- À Diretoria-Executiva compete:
Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º (Acrescenta a Seção 1-A. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6ºDecreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6º
I - auxiliar a Presidência na definição das diretrizes estratégicas e na governança das atividades de competência da FCRB;
II - coordenar a elaboração do planejamento estratégico da FCRB;
III - coordenar a elaboração do relatório de gestão da FCRB; e
IV - coordenar, executar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal.
- Art. 7º-B acrescentado pelo Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º
- Ao Gabinete da Presidência compete:
Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6ºI - assistir o Presidente em sua representação política e social;
II - executar atividades relacionadas a relações públicas e institucionais;
III - administrar os atos oficiais do Presidente e acompanhar sua publicação;
IV - atender às consultas e aos requerimentos formulados pelo Ministro de Estado da Cultura; e
V - supervisionar as atividades de difusão e de comunicação social.