Legislação

Decreto 11.179, de 22/08/2022

Art. 10

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 10

- Ao Centro de Gestão compete coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de:

Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º (Nova redação do caput do artigo. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6º

Redação anterior (Original): [Art. 10 - À Coordenação-Geral de Administração compete coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com os Sistemas de:]

I - Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

II - Administração Financeira Federal - Siafi;

III - Contabilidade Federal;

IV - (Revogado pelo Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 5º. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [IV - Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;]

V - Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -Siorg;

VI - Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

VII - (Revogado pelo Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 5º. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [VII - Planejamento e Orçamento Federal; e]

VIII - Serviços Gerais - Sisg.

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