Legislação
Decreto 11.179, de 22/08/2022
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 10- Ao Centro de Gestão compete coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas aos Sistemas de:
Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 3º (Nova redação do caput do artigo. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6ºRedação anterior (Original): [Art. 10 - À Coordenação-Geral de Administração compete coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com os Sistemas de:]
I - Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
II - Administração Financeira Federal - Siafi;
III - Contabilidade Federal;
IV - (Revogado pelo Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 5º. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6º)
Redação anterior (Original): [IV - Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;]
V - Organização e Inovação Institucional do Governo Federal -Siorg;
VI - Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
VII - (Revogado pelo Decreto 12.159, de 02/09/2024, art. 5º. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.159/2024, art. 6º)
Redação anterior (Original): [VII - Planejamento e Orçamento Federal; e]
VIII - Serviços Gerais - Sisg.
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