Legislação
Decreto 11.184, de 25/08/2022
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 12- Aos Diretores, ao Chefe de Departamento, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, ao Procurador-Chefe, ao Ouvidor e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Superintendente.
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