Legislação
Decreto 11.184, de 25/08/2022
(D.O. 26/08/2022)
- Ao Superintendente incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da SUSEP, em consonância com as diretrizes do CNSP;
II - representar a SUSEP; e
III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor.