Legislação
Decreto 11.184, de 25/08/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DO CONSELHO DIRETOR (Ir para)
Art. 6º- O Conselho Diretor se reunirá, em caráter ordinário, na forma a ser estabelecida no regimento interno e, em caráter extraordinário, mediante convocação de um de seus membros.
§ 1º - O Conselho Diretor será formado pelo Superintendente da SUSEP e por quatro Diretores.
§ 2º - O quórum de reunião e de aprovação do Conselho Diretor é de maioria simples.
§ 3º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Superintendente terá o voto de qualidade.
§ 4º - Nas reuinões do Conselho Diretor, deverão estar presentes, no mínimo, o Superintendente e dois Diretores.
§ 5º - O Superintendente ou qualquer um dos Diretores poderá convocar servidores da SUSEP e consultar especialistas e representantes de outras instituições para assessorá-lo em suas deliberações.
§ 6º - O Procurador-Chefe e os representantes a que se refere o § 5º poderão participar das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto.
§ 7º - Das reuniões do Conselho Diretor serão lavradas atas específicas, das quais constará, quando necessário, a sua forma de divulgação.
§ 8º - O regimento interno da SUSEP poderá detalhar o funcionamento das reuniões do Conselho Diretor.
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