Legislação
Decreto 11.184, de 25/08/2022
(D.O. 26/08/2022)
- Ao Conselho Diretor compete:
I - estabelecer a política geral da SUSEP;
II - exercer as suas competências legais e regulamentares;
III - cumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as do CNSP;
IV - aprovar as resoluções que serão objeto de voto apresentado pelo representante da SUSEP no CNSP; e
V - estabelecer as diretrizes e planejar as atividades inerentes à SUSEP, com vistas à ordenação e à supervisão dos mercados segurador, ressegurador, de previdência complementar aberta e de capitalização e das sociedades e entidades supervisionadas.
- O Conselho Diretor se reunirá, em caráter ordinário, na forma a ser estabelecida no regimento interno e, em caráter extraordinário, mediante convocação de um de seus membros.
§ 1º - O Conselho Diretor será formado pelo Superintendente da SUSEP e por quatro Diretores.
§ 2º - O quórum de reunião e de aprovação do Conselho Diretor é de maioria simples.
§ 3º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Superintendente terá o voto de qualidade.
§ 4º - Nas reuinões do Conselho Diretor, deverão estar presentes, no mínimo, o Superintendente e dois Diretores.
§ 5º - O Superintendente ou qualquer um dos Diretores poderá convocar servidores da SUSEP e consultar especialistas e representantes de outras instituições para assessorá-lo em suas deliberações.
§ 6º - O Procurador-Chefe e os representantes a que se refere o § 5º poderão participar das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto.
§ 7º - Das reuniões do Conselho Diretor serão lavradas atas específicas, das quais constará, quando necessário, a sua forma de divulgação.
§ 8º - O regimento interno da SUSEP poderá detalhar o funcionamento das reuniões do Conselho Diretor.
- À Auditoria Interna compete:
I - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e nos demais sistemas administrativos da SUSEP; e
II - propor ao Conselho Diretor a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas da SUSEP.
- À Corregedoria compete analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e dos servidores da SUSEP e promover a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
- À Procuradoria Federal junto à SUSEP, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a SUSEP, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial da SUSEP, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria;
III - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da SUSEP, e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza de créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUSEP, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
- À Ouvidoria compete:
I - executar as atividades previstas no art. 13 da Lei 13.460, de 26/06/2017; [[Lei 13.460/2017, art. 13.]]
II - propor ações e sugerir prioridades nas atividades no âmbito de sua competência;
III - informar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal sobre o acompanhamento e a avaliação dos programas e dos projetos de atividades de ouvidoria;
IV - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas para avaliar os serviços prestados; e
V - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimorar a prestação dos serviços e para corrigir eventuais falhas.