Legislação
Decreto 11.184, de 25/08/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 5º- Ao Conselho Diretor compete:
I - estabelecer a política geral da SUSEP;
II - exercer as suas competências legais e regulamentares;
III - cumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as do CNSP;
IV - aprovar as resoluções que serão objeto de voto apresentado pelo representante da SUSEP no CNSP; e
V - estabelecer as diretrizes e planejar as atividades inerentes à SUSEP, com vistas à ordenação e à supervisão dos mercados segurador, ressegurador, de previdência complementar aberta e de capitalização e das sociedades e entidades supervisionadas.
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