Legislação

Decreto 11.184, de 25/08/2022
(D.O. 26/08/2022)

Art. 5º

- Ao Conselho Diretor compete:

I - estabelecer a política geral da SUSEP;

II - exercer as suas competências legais e regulamentares;

III - cumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as do CNSP;

IV - aprovar as resoluções que serão objeto de voto apresentado pelo representante da SUSEP no CNSP; e

V - estabelecer as diretrizes e planejar as atividades inerentes à SUSEP, com vistas à ordenação e à supervisão dos mercados segurador, ressegurador, de previdência complementar aberta e de capitalização e das sociedades e entidades supervisionadas.