Legislação

Decreto 11.185, de 01/09/2022

Art. 10
Art. 10

- (Revogado pelo Decreto 11.464, de 03/04/2023, art. 13. Vigência em 24/04/2023).

Redação anterior (original): [Art. 10 - O relatório anual das atividades do Gecis será apresentado ao Ministro de Estado da Saúde e disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Saúde.]

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