Legislação
Decreto 11.189, de 05/09/2022
- Os CD e as FG resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se às instituições federais de ensino superior. [[Decreto 11.189/2022, art. 1º.]]
§ 1º - Ato do Ministro de Estado da Educação definirá a distribuição dos cargos e funções a que se refere no caput entre as instituições federais de ensino superior.
§ 2º - Os cargos e as funções de que trata o caput permanecerão no Ministério da Educação até serem destinados às instituições federais de ensino superior.
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