Legislação
Decreto 11.203, de 21/09/2022
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 11- À Diretoria compete:
I - estabelecer as diretrizes da FCP;
II - apreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente ou por seus Diretores;
III - estabelecer as atribuições das Representações Regionais e das respectivas áreas de jurisdição;
IV - examinar, opinar e decidir sobre as matérias relacionadas à proteção e à defesa do patrimônio cultural afro-brasileiro;
V - deliberar sobre a remuneração relativa a serviços, aluguéis, produtos, permissões, cessões, operações e ingressos; e
VI - aprovar e submeter à apreciação do Conselho Curador:
a) a prestação de contas e o balanço anual acompanhados do relatório de atividades da FCP;
b) a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações;
c) os atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da FCP, inclusive imóveis;
d) propostas referentes à definição de prioridades finalísticas da FCP; e
e) as propostas referentes a alterações do Estatuto e do regimento interno da FCP.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;