Legislação

Decreto 11.203, de 21/09/2022

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- A FCP tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Curador; e

b) Diretoria;

II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna;

c) Ouvidoria;

Decreto 12.160, de 02/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.160/2024, art. 5º

Redação anterior (Original): [c) Coordenação-Geral de Gestão Interna; e]

d) Corregedoria;

Decreto 12.160, de 02/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [d]. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.160/2024, art. 5º

Redação anterior (Original): [d) Coordenação-Geral de Gestão Estratégica;]

e) Coordenação-Geral de Gestão Interna; e

Decreto 12.160, de 02/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [e]. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.160/2024, art. 5º

f) Coordenação-Geral de Gestão Estratégica;

Decreto 12.160, de 02/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [f]. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.160/2024, art. 5º

IV - órgãos específicos singulares:

a) Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro;

b) Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira; e

c) Centro de Informação e Acervo da Memória e da Cultura Afro-brasileira; e

Decreto 12.160, de 02/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.160/2024, art. 5º

Redação anterior (Original): [c) Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra; e]

V - unidades descentralizadas: Representações Regionais.

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