Legislação
Decreto 11.203, de 21/09/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A FCP tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho Curador; e
b) Diretoria;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna;
c) Ouvidoria;
Decreto 12.160, de 02/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.160/2024, art. 5ºRedação anterior (Original): [c) Coordenação-Geral de Gestão Interna; e]
d) Corregedoria;
Decreto 12.160, de 02/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [d]. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.160/2024, art. 5ºRedação anterior (Original): [d) Coordenação-Geral de Gestão Estratégica;]
e) Coordenação-Geral de Gestão Interna; e
Decreto 12.160, de 02/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [e]. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.160/2024, art. 5ºf) Coordenação-Geral de Gestão Estratégica;
Decreto 12.160, de 02/09/2024, art. 3º (Acrescenta a alínea [f]. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.160/2024, art. 5ºIV - órgãos específicos singulares:
a) Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro;
b) Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira; e
c) Centro de Informação e Acervo da Memória e da Cultura Afro-brasileira; e
Decreto 12.160, de 02/09/2024, art. 3º (Nova redação a alínea [c]. Vigência em 16/09/2024. Veja o Decreto 12.160/2024, art. 5ºRedação anterior (Original): [c) Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra; e]
V - unidades descentralizadas: Representações Regionais.
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