Legislação
Decreto 11.203, de 21/09/2022
Capítulo IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Seção II - DA DIRETORIA (Ir para)
Art. 9º- A Diretoria é composta pelos seguintes membros:
I - Presidente da FCP;
II - Diretor do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro- brasileiro ;e
III - Diretor do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira.
§ 1º - A Diretoria se reunirá, em caráter ordinário e extraordinário, com a presença do Presidente e de um Diretor, no mínimo, e o quórum de aprovação será por maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da FCP terá o voto de qualidade.
§ 3º - O Procurador-Chefe, o Auditor-Chefe e os Coordenadores-Gerais poderão participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.
§ 4º - A Diretoria poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
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