Legislação
Decreto 11.203, de 21/09/2022
(D.O. 21/09/2022)
- O Conselho Curador é composto por doze membros, dos quais:
I - membros natos:
a) Secretário da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, que o presidirá; e
b) Presidente da FCP, que substituirá o Presidente do Conselho Curador em suas ausências e seus impedimentos; e
II - membros designados:
a) três representantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
b) sete representantes da comunidade afro-brasileira.
§ 1º - Os critérios para a escolha dos membros de que trata o inciso II do caput serão estabelecidos no regimento interno da FCP, de acordo com as finalidades da FCP.
§ 2º - Os membros do Conselho Curador serão designados em ato do Secretário da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, para mandato de três anos, admitida uma recondução.
- O Conselho Curador se reunirá, em caráter ordinário, anualmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou por requerimento de, no mínimo, um terço de seus membros.
§ 1º - O quórum de reunião do Conselho Curador é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Curador terá o voto de qualidade.
§ 3º - Os membros do Conselho Curador que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
- A participação no Conselho Curador será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
- A Diretoria é composta pelos seguintes membros:
I - Presidente da FCP;
II - Diretor do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro- brasileiro ;e
III - Diretor do Departamento de Fomento e Promoção da Cultura Afro-brasileira.
§ 1º - A Diretoria se reunirá, em caráter ordinário e extraordinário, com a presença do Presidente e de um Diretor, no mínimo, e o quórum de aprovação será por maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente da FCP terá o voto de qualidade.
§ 3º - O Procurador-Chefe, o Auditor-Chefe e os Coordenadores-Gerais poderão participar das reuniões da Diretoria, sem direito a voto.
§ 4º - A Diretoria poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
- Ao Conselho Curador compete:
I - opinar sobre questões relevantes para a promoção e a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na sociedade brasileira;
II - zelar pela FCP, por seu patrimônio e pelo cumprimento de seus objetivos;
III - apreciar:
a) a prestação de contas e o balanço anual acompanhados do relatório de atividades da FCP;
b) a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FCP;
c) os atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da FCP, inclusive imóveis;
d) propostas referentes à definição de prioridades finalísticas da FCP;
e) a execução orçamentária anual e, se for o caso, apresentar sugestões de aperfeiçoamento de gestão à FCP;
f) ações que envolvam a participação da FCP em organismos de natureza assemelhada, nacionais e internacionais; e
g) os demais assuntos que lhe sejam submetidos por seu Presidente ou por seus membros; e
IV - acompanhar a implementação dos projetos prioritarios estabelecidos pela FCP.
- À Diretoria compete:
I - estabelecer as diretrizes da FCP;
II - apreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente ou por seus Diretores;
III - estabelecer as atribuições das Representações Regionais e das respectivas áreas de jurisdição;
IV - examinar, opinar e decidir sobre as matérias relacionadas à proteção e à defesa do patrimônio cultural afro-brasileiro;
V - deliberar sobre a remuneração relativa a serviços, aluguéis, produtos, permissões, cessões, operações e ingressos; e
VI - aprovar e submeter à apreciação do Conselho Curador:
a) a prestação de contas e o balanço anual acompanhados do relatório de atividades da FCP;
b) a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações;
c) os atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da FCP, inclusive imóveis;
d) propostas referentes à definição de prioridades finalísticas da FCP; e
e) as propostas referentes a alterações do Estatuto e do regimento interno da FCP.