Legislação
Decreto 11.203, de 21/09/2022
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 14- À Coordenação-Geral de Gestão Interna compete:
I - planejar e gerenciar, no âmbito do FCP, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de:
a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Administração Financeira Federal;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;
e) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; e
f) Serviços Gerais - Sisg.
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