Legislação

Decreto 11.203, de 21/09/2022

Art. 14

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 14

- À Coordenação-Geral de Gestão Interna compete:

I - planejar e gerenciar, no âmbito do FCP, a execução das atividades relacionadas com os Sistemas de:

a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

b) Administração Financeira Federal;

c) Contabilidade Federal;

d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;

e) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; e

f) Serviços Gerais - Sisg.

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