Legislação

Decreto 11.204, de 21/09/2022

Art.

(Vigência em 18/10/2022). (Retificação em DOU 27/09/2022). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 12.158, de 02/09/2024, art. 5º (arts. 2º e 18. Vigência em 30/09/2024. Veja o Decreto 12.158/2024, art. 6º)
Decreto 12.158, de 02/09/2024, art. 4º (Anexo II. Vigência em 30/09/2024. Veja o Decreto 12.158/2024, art. 6º)
Decreto 12.158, de 02/09/2024, art. 3º (arts. 2º, 3º, 13-A, 14, 16, 17, 17-A, 22. Vigência em 30/09/2024. Veja o Decreto 12.158/2024, art. 6º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Inep para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 101.6;

b) seis DAS 101.5;

c) dezenove DAS 101.4;

d) um DAS 101.3;

e) um DAS 101.2;

f) um DAS 101.1;

g) três DAS 102.2;

h) um DAS 102.1;

i) quatro FCPE 101.4;

j) trinta e uma FCPE 101.3;

k) seis FCPE 101.2;

l) cinco FCPE 101.1;

m) duas FCPE 102.3;

n) dez FCPE 102.2;

o) nove FCPE 102.1;

p) dezoito FG-1; e

q) três FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Inep:

a) um CCE 1.17;

b) três CCE 1.15;

c) quatro CCE 1.13;

d) três FCE 1.15;

e) vinte e cinco FCE 1.13;

f) trinta e oito FCE 1.10;

g) duas FCE 1.09;

h) vinte e seis FCE 1.07;

i) dez FCE 1.05;

j) três FCE 1.04;

k) duas FCE 1.02;

l) seis FCE 1.01;

m) cinco FCE 2.07;

n) seis FCE 2.05;

o) uma FCE 2.04;

p) uma FCE 2.03;

q) seis FCE 2.02; e

r) três FCE 2.01.

Art. 3º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]

I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II - em FCE:

a) FCPE; e

b) FG.

Art. 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Inep por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 5º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14. Decreto 10.829/2021, art. 15.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Inep.

Art. 6º - Ficam revogados:

I - o Decreto 6.317, de 20/12/2007;

II - o Decreto 8.956, de 12/01/2017; e

III - o Decreto 10.696, de 6/05/2021.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor em 18/10/2022.

Brasília, 21/09/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Victor Godoy Veiga

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

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