Legislação

Decreto 11.210, de 26/09/2022

Art.
Art. 1º

- O Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto 52.795, de 31/10/1963, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 52.795/1963, art. 31-A - [...]
[...]
§ 5º-B - Para fins de consolidação do saldo devedor do parcelamento de preço público previsto no § 3º do art. 1º-B da Lei 5.768, de 20/12/1971, serão consideradas apenas as penalidades de mora decorrentes de parcelas vencidas e não quitadas na data em que for efetuado o parcelamento.
§ 5º-C - Na hipótese de o pagamento do parcelamento mensal de que trata o § 5º-A não ser efetuado, a penalidade de mora será aplicada apenas em relação às parcelas vencidas.
[...]] (NR)
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