Legislação

Decreto 11.220, de 05/10/2022

Art. 14

Capítulo V - DAS INSÍGNIAS (Ir para)

Art. 14

- A insígnia da Ordem é uma cruz de São Tiago da Espada esmaltada de branco perfilada de ouro que conta, ao centro, em círculo esmaltado de branco, com um livro aberto lavrado de ouro sobre uma coroa de louros, circundado pela legenda [Ordem do Mérito Cultural], em ouro sobre campo esmaltado de púrpura.

§ 1º - As condecorações da Ordem terão os seguintes padrões:

I - descrições:

a) Grã-Cruz - fita larga de gorgorão de seda chamalotada de púrpura, com insígnia pendente no laço, passada da direita para a esquerda, e insígnia sobre placa com resplendor de ouro;

b) Comendador - fita média de gorgorão de seda chamalotada de púrpura, com a insígnia pendente no centro; e

c) Cavaleiro - fita estreita de gorgorão de seda chamalotada de púrpura, com a insígnia pendente na extremidade da ponta;

II - medidas:

a) Grã-Cruz:

1. a fita medirá entre dez e doze centímetros de largura;

2. a insígnia medirá entre seis e oito centímetros; e

3. a placa, se o resplendor ultrapassar as extremidades da cruz, será de um centímetro entre a extremidade do resplendor e a dos braços da cruz (no desenho, o resplendor figura entre os braços da cruz), completados, no total, dez centímetros de largura;

b) Comendador:

1. a fita medirá entre quatro e seis centímetros de largura; e

2. a insígnia medirá entre seis e oito centímetros; e

c) Cavaleiro:

1. a fita medirá entre dois e três centímetros de largura, com quatro centímetros de comprimento entre o alfinete e a argola; e

2. a insígnia medirá cinco centímetros;

III - a barreta terá a dimensão de dois centímetros e cinco milímetros por cinco milímetros; e

IV - o botão terá um centímetro de diâmetro.

§ 2º - Cada agraciado receberá diploma que conterá as insígnias da Ordem.

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