Legislação

Decreto 11.220, de 05/10/2022
(D.O. 06/10/2022)

Art. 14

- A insígnia da Ordem é uma cruz de São Tiago da Espada esmaltada de branco perfilada de ouro que conta, ao centro, em círculo esmaltado de branco, com um livro aberto lavrado de ouro sobre uma coroa de louros, circundado pela legenda [Ordem do Mérito Cultural], em ouro sobre campo esmaltado de púrpura.

§ 1º - As condecorações da Ordem terão os seguintes padrões:

I - descrições:

a) Grã-Cruz - fita larga de gorgorão de seda chamalotada de púrpura, com insígnia pendente no laço, passada da direita para a esquerda, e insígnia sobre placa com resplendor de ouro;

b) Comendador - fita média de gorgorão de seda chamalotada de púrpura, com a insígnia pendente no centro; e

c) Cavaleiro - fita estreita de gorgorão de seda chamalotada de púrpura, com a insígnia pendente na extremidade da ponta;

II - medidas:

a) Grã-Cruz:

1. a fita medirá entre dez e doze centímetros de largura;

2. a insígnia medirá entre seis e oito centímetros; e

3. a placa, se o resplendor ultrapassar as extremidades da cruz, será de um centímetro entre a extremidade do resplendor e a dos braços da cruz (no desenho, o resplendor figura entre os braços da cruz), completados, no total, dez centímetros de largura;

b) Comendador:

1. a fita medirá entre quatro e seis centímetros de largura; e

2. a insígnia medirá entre seis e oito centímetros; e

c) Cavaleiro:

1. a fita medirá entre dois e três centímetros de largura, com quatro centímetros de comprimento entre o alfinete e a argola; e

2. a insígnia medirá cinco centímetros;

III - a barreta terá a dimensão de dois centímetros e cinco milímetros por cinco milímetros; e

IV - o botão terá um centímetro de diâmetro.

§ 2º - Cada agraciado receberá diploma que conterá as insígnias da Ordem.


Art. 15

- A entrega das insígnias e dos diplomas da Ordem será realizada em ato solene, presidido pelo Grão-Mestre ou pelo Chanceler da Ordem, preferencialmente em 5/11/cada ano, data do Dia Nacional da Cultura.

§ 1º - Quando se tratar de personalidade residente no exterior, a entrega das insígnias e dos diplomas poderá ser realizada na sede da Representação Diplomática da República Federativa do Brasil ou em outro local designado pelo Chanceler da Ordem.

§ 2º - A entrega das insígnias e dos diplomas poderá ser realizada no Gabinete do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo, quando os agraciados não puderem comparecer à solenidade a que se refere o caput.

§ 3º - Nas hipóteses de falecimento do agraciado ou de condecoração post mortem, as insígnias e os diplomas serão entregues aos sucessores diretos.


Art. 16

- As despesas relativas à confecção das comendas e dos diplomas correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.