Legislação
Decreto 11.220, de 05/10/2022
Capítulo II - DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM (Ir para)
Seção II - DA COMISSÃO TÉCNICA (Ir para)
Art. 8º- A Comissão Técnica será coordenada pelo Secretário Adjunto da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
Parágrafo único - A Secretaria-Executiva da Comissão Técnica será exercida pelo Gabinete da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
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