Legislação
Decreto 11.220, de 05/10/2022
Capítulo II - DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM (Ir para)
Seção I - DO CONSELHO (Ir para)
Art. 3º- O Conselho será composto pelos seguintes representantes da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo:
I - o Secretário Especial de Cultura, que o presidirá, na qualidade de Chanceler da Ordem;
II - o Secretário Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural;
III - o Secretário Nacional do Audiovisual;
IV - o Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura;
V - o Secretário Nacional de Desenvolvimento Cultural; e
VI - o Secretário Nacional de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual.
Parágrafo único - Em suas ausências e seus impedimentos, os membros do Conselho serão substituídos por seus substitutos legais.
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