Legislação
Decreto 11.220, de 05/10/2022
Capítulo II - DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM (Ir para)
Seção II - DA COMISSÃO TÉCNICA (Ir para)
Art. 9º- A Comissão Técnica se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º - O horário de início e de término das reuniões, a pauta de deliberações e o período de, no máximo, duas horas destinado às votações serão especificados no ato de convocação das reuniões da Comissão Técnica.
§ 2º - O quórum de reunião da Comissão Técnica é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º - Na hipótese de empate, o Coordenador terá o voto de qualidade.
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