Legislação
Decreto 11.220, de 05/10/2022
Capítulo II - DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM (Ir para)
Seção I - DO CONSELHO (Ir para)
Art. 4º- Ao Conselho compete:
I - aprovar as propostas de admissão e de promoção na Ordem;
II - zelar pelo prestígio da Ordem;
III - aprovar o seu regimento interno; e
IV - fazer cumprir as disposições deste Regulamento.
§ 1º - A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pelo Secretário Adjunto da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
§ 2º - O regimento interno do Conselho será elaborado pela Comissão Técnica e aprovado nos termos do disposto no inciso III do caput.
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