Legislação
Decreto 11.220, de 05/10/2022
Capítulo II - DA ADMINISTRAÇÃO DA ORDEM (Ir para)
Seção II - DA COMISSÃO TÉCNICA (Ir para)
Art. 7º- Compete à Comissão Técnica apreciar o mérito das propostas de admissão e de promoção de membro da Ordem e emitir parecer conclusivo sobre a indicação.
Parágrafo único - O parecer a que se refere o caput será apreciado pelo Conselho.
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