Legislação

Decreto 11.221, de 05/10/2022

Art. 17

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)

Art. 17

- Às Superintendências compete:

I - desempenhar as atribuições legais do INMETRO em suas respectivas circunscrições;

II - atuar no apoio ao desenvolvimento das atividades delegadas à RBMLQ-I na execução orçamentária e financeira; e

III - cumprir as diretrizes e determinações emanadas pela Presidência do INMETRO.

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