Legislação
Decreto 11.221, de 05/10/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS (Ir para)
Art. 17- Às Superintendências compete:
I - desempenhar as atribuições legais do INMETRO em suas respectivas circunscrições;
II - atuar no apoio ao desenvolvimento das atividades delegadas à RBMLQ-I na execução orçamentária e financeira; e
III - cumprir as diretrizes e determinações emanadas pela Presidência do INMETRO.
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