Legislação
Decreto 11.221, de 05/10/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- O INMETRO tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
b) Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade;
c) Coordenação-Geral de Articulação Internacional; e
d) Coordenação-Geral de Acreditação;
II - órgãos seccionais:
a) Ouvidoria;
b) Auditoria Interna;
c) Procuradoria Federal Especializada;
d) Corregedoria;
e) Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional; e
f) Diretoria de Administração e Finanças;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Avaliação da Conformidade;
b) Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia; e
c) Diretoria de Metrologia Legal; e
IV - órgãos descentralizados: Superintendências.
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