Legislação

Decreto 11.221, de 05/10/2022
(D.O. 06/10/2022)

Art. 3º

- O INMETRO tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete;

b) Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade;

c) Coordenação-Geral de Articulação Internacional; e

d) Coordenação-Geral de Acreditação;

II - órgãos seccionais:

a) Ouvidoria;

b) Auditoria Interna;

c) Procuradoria Federal Especializada;

d) Corregedoria;

e) Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional; e

f) Diretoria de Administração e Finanças;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Avaliação da Conformidade;

b) Diretoria de Metrologia Científica, Industrial e Tecnologia; e

c) Diretoria de Metrologia Legal; e

IV - órgãos descentralizados: Superintendências.