Legislação
Decreto 11.221, de 05/10/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 11- À Diretoria de Administração e Finanças compete:
I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar, no âmbito do INMETRO, a execução das ações relativas aos Sistemas de:
a) Administração Financeira Federal;
b) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; e
c) Serviços Gerais - Sisg; e
II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas a projetos e a estudos relacionados a serviços de engenharia, obras e instalações dos imóveis do INMETRO e daqueles sob a sua administração.
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