Legislação
Decreto 11.221, de 05/10/2022
(D.O. 06/10/2022)
- À Auditoria Interna compete:
I - proceder ao controle interno e fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais do INMETRO;
II - ratificar a eficácia dos controles interno e externo, na busca pela regularidade na utilização dos recursos públicos;
III - examinar a legislação específica e as normas correlatas e orientar a gestão quanto à sua observância;
IV - realizar inspeções regulares nas áreas de atuação do INMETRO para verificar a execução física e financeira dos projetos e das atividades, inclusive daqueles executados por terceiros, e acompanhar os resultados dos compromissos pactuados nos contratos de gestão;
V - realizar auditorias financeiras, contábeis e administrativas com o propósito de avaliar e de mensurar a exatidão e a regularidade das contas do INMETRO e da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ-I e de verificar a observância dos princípios da eficiência e da eficácia na aplicação dos recursos; e
VI - executar auditorias extraordinárias que, no interesse da administração pública, sejam determinadas pelo Presidente do INMETRO.
§ 1º - A Auditoria Interna, no exercício de suas competências, observará o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 3.591, de 6/09/2000. [[Decreto 3.591/2000, art. 14. Decreto 3.591/2000, art. 15.]]
§ 2º - A Auditoria Interna deve comunicar periodicamente ao Presidente do INMETRO o desempenho da atividade da auditoria interna, a qual contempla informações sobre:
I - a comparação entre os trabalhos realizados e o plano aprovado para o ano, que abrange o andamento dos trabalhos, possíveis intercorrências ou situações relevantes ocorridas que impactem o resultado;
II - as recomendações não atendidas que representem riscos significativos aos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos; e
III - a existência de exposição a riscos significativos e deficiências sistêmicas nos controles internos.
- À Procuradoria Federal Especializada, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o INMETRO, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial do INMETRO, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito do INMETRO, observado, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e da certeza de créditos de qualquer natureza para inscrição em dívida ativa e cobrança, os quais sejam referentes às atividades do INMETRO;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
- À Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional compete:
I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar, no âmbito do INMETRO, a execução das ações relativas aos Sistemas de:
a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
b) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; e
c) Planejamento e de Orçamento Federal;
II - negociar, em articulação com as áreas pertinentes do Governo federal, e administrar o orçamento do INMETRO;
III - gerenciar os projetos e as ações sob responsabilidade do INMETRO no plano plurianual;
IV - coordenar as ações relativas à elaboração e à implantação do Plano Diretor de Informática e Desenvolvimento de Sistemas do INMETRO;
V - coordenar, planejar, dirigir e executar as atividades de informação tecnológica e implantar ações de difusão da cultura de metrologia, normalização, regulamentação técnica, avaliação da conformidade e sobre barreiras técnicas aos setores empresarial, tecnológico, acadêmico e científico, de modo a contribuir para a inovação e a modernização tecnológica do País;
VI - promover a diminuição das barreiras técnicas para os setores empresarial, tecnológico, acadêmico e científico, de modo a contribuir para a inovação e para a modernização tecnológica do País;
VII - negociar o contrato de gestão;
VIII - formular orientações estratégico-institucionais para melhoria da gestão;
IX - estimular a utilização das técnicas de gestão da qualidade nas empresas brasileiras;
X - coordenar atividades relacionadas à gestão e à execução da Política de Inovação do INMETRO; e
XI - promover a disseminação de uma cultura institucional inovadora e a articulação de parcerias em prol da inovação.
- À Diretoria de Administração e Finanças compete:
I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar, no âmbito do INMETRO, a execução das ações relativas aos Sistemas de:
a) Administração Financeira Federal;
b) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; e
c) Serviços Gerais - Sisg; e
II - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas a projetos e a estudos relacionados a serviços de engenharia, obras e instalações dos imóveis do INMETRO e daqueles sob a sua administração.
- À Ouvidoria compete:
I - coordenar o tratamento de denúncias, de reclamações, de críticas, de sugestões, de elogios e de pedidos de informações oriundos da sociedade;
II - moderar e mediar, perante os públicos interno e externo, a busca de soluções para eventuais conflitos e crises;
III - elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a melhoria contínua dos processos internos do INMETRO;
IV - coordenar e supervisionar o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal na RBMLQ-I;
V - coordenar e supervisionar os serviços de call center prestados a partir do sistema de Discagem Direta Gratuita;
VI - coordenar a revisão, a divulgação e a disponibilização da Carta de Serviços do INMETRO; e
VII - coordenar o atendimento às demandas relacionadas com a Lei 12.527, de 18/11/2011, por meio de atendimento presencial ou do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão.
- À Corregedoria compete:
I - planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito do INMETRO;
II - instaurar ou requisitar a instauração, de ofício ou a partir de representações e de denúncias, de sindicâncias, incluídas as patrimoniais, de processos administrativos disciplinares e de demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no INMETRO e decidir acerca das propostas de arquivamento de denúncias e de representações;
III - encaminhar ao Presidente do INMETRO, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência;
IV - propor o encaminhamento ao Ministro de Estado da Economia, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada;
V - avocar, de ofício ou por meio de sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros procedimentos correcionais em curso no INMETRO e determinar o reexame daqueles já concluídos ou, conforme o caso, propor ao Presidente do INMETRO a avocação ou o reexame do feito; e
VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto 5.480, de 30/06/2005. [[Decreto 5.480/2005, art. 5º.]]