Legislação

Decreto 11.221, de 05/10/2022

Art. 10

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 10

- À Diretoria de Inovação, Planejamento e Articulação Institucional compete:

I - planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, acompanhar e avaliar, no âmbito do INMETRO, a execução das ações relativas aos Sistemas de:

a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

b) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; e

c) Planejamento e de Orçamento Federal;

II - negociar, em articulação com as áreas pertinentes do Governo federal, e administrar o orçamento do INMETRO;

III - gerenciar os projetos e as ações sob responsabilidade do INMETRO no plano plurianual;

IV - coordenar as ações relativas à elaboração e à implantação do Plano Diretor de Informática e Desenvolvimento de Sistemas do INMETRO;

V - coordenar, planejar, dirigir e executar as atividades de informação tecnológica e implantar ações de difusão da cultura de metrologia, normalização, regulamentação técnica, avaliação da conformidade e sobre barreiras técnicas aos setores empresarial, tecnológico, acadêmico e científico, de modo a contribuir para a inovação e a modernização tecnológica do País;

VI - promover a diminuição das barreiras técnicas para os setores empresarial, tecnológico, acadêmico e científico, de modo a contribuir para a inovação e para a modernização tecnológica do País;

VII - negociar o contrato de gestão;

VIII - formular orientações estratégico-institucionais para melhoria da gestão;

IX - estimular a utilização das técnicas de gestão da qualidade nas empresas brasileiras;

X - coordenar atividades relacionadas à gestão e à execução da Política de Inovação do INMETRO; e

XI - promover a disseminação de uma cultura institucional inovadora e a articulação de parcerias em prol da inovação.

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