Legislação

Decreto 11.228, de 07/10/2022

Art. 28

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção V - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 28

- Ao Congresso Interno, órgão máximo de representação da comunidade da Fiocruz, compete:

I - deliberar sobre assuntos estratégicos referentes ao macroprojeto institucional da Fiocruz;

II - deliberar sobre o regimento interno e as propostas de alteração do Estatuto da Fiocruz; e

III - apreciar matérias que sejam de importância estratégica para as diretrizes da Fiocruz.

Parágrafo único - O Congresso Interno será presidido pelo Presidente da Fiocruz e os critérios para a sua composição e o seu funcionamento serão estabelecidos no regimento interno da Fiocruz.

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