Legislação

Decreto 11.228, de 07/10/2022
(D.O. 10/10/2022)

Art. 27

- Ao Conselho Superior, órgão de controle social composto por representantes da sociedade civil, compete:

I - apreciar as proposições de desenvolvimento institucional e os planos anuais e de médio prazo e avaliar os resultados alcançados, sugerir modificações e emitir parecer final ao Ministério da Saúde;

II - recomendar a adoção de providências para o alcance dos objetivos das atividades técnicas e científicas da Fiocruz;

III - acompanhar a execução dos planos e das ações estratégicas institucionais, avaliar seus resultados e emitir parecer ao Ministério da Saúde, incluídas eventuais sanções aos dirigentes da Fiocruz, na hipótese de descumprimento não justificado das diretrizes políticas e dos objetivos e metas propostas; e

IV - propor o afastamento do Presidente da Fiocruz nas hipóteses de:

a) não cumprimento das diretrizes político-institucionais emanadas pelo Congresso Interno e pelo Conselho Deliberativo;

b) insuficiência de desempenho; ou

c) falta grave em face do Estatuto da Fiocruz ou do Decreto 1.171, de 22/06/1994.

Parágrafo único - Os critérios para a composição e o funcionamento do Conselho Superior serão estabelecidos no regimento interno da Fiocruz.


Art. 28

- Ao Congresso Interno, órgão máximo de representação da comunidade da Fiocruz, compete:

I - deliberar sobre assuntos estratégicos referentes ao macroprojeto institucional da Fiocruz;

II - deliberar sobre o regimento interno e as propostas de alteração do Estatuto da Fiocruz; e

III - apreciar matérias que sejam de importância estratégica para as diretrizes da Fiocruz.

Parágrafo único - O Congresso Interno será presidido pelo Presidente da Fiocruz e os critérios para a sua composição e o seu funcionamento serão estabelecidos no regimento interno da Fiocruz.


Art. 29

- Ao Conselho Deliberativo compete:

I - deliberar sobre:

a) a política de desenvolvimento institucional da Fiocruz;

b) a programação de atividades e a proposta orçamentária anual definidas em consonância com o plano estratégico da Instituição;

c) a política de pessoal; e

d) a destituição de Diretores nas hipóteses de:

1. descumprimento das diretrizes políticas e operacionais emanadas do Conselho Superior e do próprio Conselho Deliberativo;

2. insuficiência de desempenho; ou

3. falta grave apurada e comprovada em face do projeto institucional, do regimento interno, do Estatuto da Fiocruz ou do Decreto 1.171/1994, garantido o direito de defesa;

II - aprovar normas de funcionamento e organização que constam do regimento das unidades da Fiocruz;

III - acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos específicos singulares e dos programas desenvolvidos pela Fiocruz, especialmente quanto ao monitoramento e ao controle dos planos de caráter plurianual e anual;

IV - recomendar a adoção de providências com vistas à estruturação e ao funcionamento da Fiocruz;

V - pronunciar-se sobre a celebração de convênios, de contratos, de acordos e de ajustes com entidades públicas e privadas, filantrópicas, nacionais, internacionais e estrangeiras, que envolvam questões de natureza estratégica; e

VI - convocar processo para indicação do Presidente da Fiocruz, no prazo de noventa dias, na hipótese de impedimento definitivo.

Parágrafo único - O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente da Fiocruz e os critérios para a sua composição e o seu funcionamento serão estabelecidos no regimento interno da Fiocruz.