Legislação
Decreto 11.228, de 07/10/2022
(D.O. 10/10/2022)
- Ao Conselho Superior, órgão de controle social composto por representantes da sociedade civil, compete:
I - apreciar as proposições de desenvolvimento institucional e os planos anuais e de médio prazo e avaliar os resultados alcançados, sugerir modificações e emitir parecer final ao Ministério da Saúde;
II - recomendar a adoção de providências para o alcance dos objetivos das atividades técnicas e científicas da Fiocruz;
III - acompanhar a execução dos planos e das ações estratégicas institucionais, avaliar seus resultados e emitir parecer ao Ministério da Saúde, incluídas eventuais sanções aos dirigentes da Fiocruz, na hipótese de descumprimento não justificado das diretrizes políticas e dos objetivos e metas propostas; e
IV - propor o afastamento do Presidente da Fiocruz nas hipóteses de:
a) não cumprimento das diretrizes político-institucionais emanadas pelo Congresso Interno e pelo Conselho Deliberativo;
b) insuficiência de desempenho; ou
c) falta grave em face do Estatuto da Fiocruz ou do Decreto 1.171, de 22/06/1994.
Parágrafo único - Os critérios para a composição e o funcionamento do Conselho Superior serão estabelecidos no regimento interno da Fiocruz.
- Ao Congresso Interno, órgão máximo de representação da comunidade da Fiocruz, compete:
I - deliberar sobre assuntos estratégicos referentes ao macroprojeto institucional da Fiocruz;
II - deliberar sobre o regimento interno e as propostas de alteração do Estatuto da Fiocruz; e
III - apreciar matérias que sejam de importância estratégica para as diretrizes da Fiocruz.
Parágrafo único - O Congresso Interno será presidido pelo Presidente da Fiocruz e os critérios para a sua composição e o seu funcionamento serão estabelecidos no regimento interno da Fiocruz.
- Ao Conselho Deliberativo compete:
I - deliberar sobre:
a) a política de desenvolvimento institucional da Fiocruz;
b) a programação de atividades e a proposta orçamentária anual definidas em consonância com o plano estratégico da Instituição;
c) a política de pessoal; e
d) a destituição de Diretores nas hipóteses de:
1. descumprimento das diretrizes políticas e operacionais emanadas do Conselho Superior e do próprio Conselho Deliberativo;
2. insuficiência de desempenho; ou
3. falta grave apurada e comprovada em face do projeto institucional, do regimento interno, do Estatuto da Fiocruz ou do Decreto 1.171/1994, garantido o direito de defesa;
II - aprovar normas de funcionamento e organização que constam do regimento das unidades da Fiocruz;
III - acompanhar e avaliar o desempenho dos órgãos específicos singulares e dos programas desenvolvidos pela Fiocruz, especialmente quanto ao monitoramento e ao controle dos planos de caráter plurianual e anual;
IV - recomendar a adoção de providências com vistas à estruturação e ao funcionamento da Fiocruz;
V - pronunciar-se sobre a celebração de convênios, de contratos, de acordos e de ajustes com entidades públicas e privadas, filantrópicas, nacionais, internacionais e estrangeiras, que envolvam questões de natureza estratégica; e
VI - convocar processo para indicação do Presidente da Fiocruz, no prazo de noventa dias, na hipótese de impedimento definitivo.
Parágrafo único - O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente da Fiocruz e os critérios para a sua composição e o seu funcionamento serão estabelecidos no regimento interno da Fiocruz.