Legislação

Decreto 11.228, de 07/10/2022

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 8º

- À Corregedoria, órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, compete:

I - planejar, coordenar e executar as atividades de correição no âmbito da Fiocruz; e

II - supervisionar as atividades e a atuação das comissões disciplinares instauradas no âmbito da Fiocruz.

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