Legislação

Decreto 11.228, de 07/10/2022

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)

Art. 7º

- À Auditoria Interna compete:

I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos sistemas administrativos e operacionais da Fiocruz;

II - assessorar a Presidência para o cumprimento dos objetivos institucionais da Fiocruz, prioritariamente, na supervisão e no controle interno administrativo;

III - realizar auditorias e emitir relatórios sobre a execução física e financeira e sobre os resultados obtidos na aplicação dos recursos, referentes aos programas e às ações sob a responsabilidade da Fiocruz;

IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Fiocruz e sobre as tomadas de contas especiais;

V - estabelecer as diretrizes da área da auditoria, em conjunto com as demais unidades da Fiocruz;

VI - acompanhar o atendimento às diligências e à implementação das recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal - SCI e do Tribunal de Contas da União; e

VII - elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna.

Parágrafo único - O Auditor-Chefe será designado e dispensado nos termos do disposto no § 5º do art. 15 do Decreto 3.591, de 6/09/2000. [[Decreto 3.591/2000, art. 15.]]

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