Legislação
Decreto 11.228, de 07/10/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA FIOCRUZ (Ir para)
Art. 4º- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente da Fiocruz em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas, do cerimonial, do preparo e do despacho de seu expediente;
II - coordenar a integração das ações das unidades da Fiocruz necessárias à execução de projetos de interesse da Presidência da Fiocruz; e
III - assessorar o Presidente da Fiocruz no planejamento e execução das políticas institucionais e na gestão dos órgãos colegiados.
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