Legislação

Decreto 11.228, de 07/10/2022
(D.O. 10/10/2022)

Art. 4º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente da Fiocruz em sua representação política e social e ocupar-se das relações públicas, do cerimonial, do preparo e do despacho de seu expediente;

II - coordenar a integração das ações das unidades da Fiocruz necessárias à execução de projetos de interesse da Presidência da Fiocruz; e

III - assessorar o Presidente da Fiocruz no planejamento e execução das políticas institucionais e na gestão dos órgãos colegiados.


Art. 5º

- À Diretoria-Executiva compete:

I - coordenar as atividades relativas ao planejamento, ao orçamento, à administração, à infraestrutura, à gestão de pessoas e à tecnologia da informação;

II - promover o desenvolvimento institucional;

III - articular o sistema democrático e participativo de governança da Fiocruz com o modelo de gestão estratégica;

IV - realizar a interlocução executiva da Presidência da Fiocruz com entidades vinculadas à Fiocruz;

V - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade da Fiocruz; e

VI - exercer as funções de órgão seccional dos Sistemas de:

a) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

b) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

c) Serviços Gerais - Sisg;

d) Planejamento e de Orçamento Federal;

e) Contabilidade Federal;

f) Administração Financeira Federal;

g) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; e

h) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga.