Legislação

Decreto 11.228, de 07/10/2022

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA FIOCRUZ (Ir para)

Art. 5º

- À Diretoria-Executiva compete:

I - coordenar as atividades relativas ao planejamento, ao orçamento, à administração, à infraestrutura, à gestão de pessoas e à tecnologia da informação;

II - promover o desenvolvimento institucional;

III - articular o sistema democrático e participativo de governança da Fiocruz com o modelo de gestão estratégica;

IV - realizar a interlocução executiva da Presidência da Fiocruz com entidades vinculadas à Fiocruz;

V - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade da Fiocruz; e

VI - exercer as funções de órgão seccional dos Sistemas de:

a) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

b) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

c) Serviços Gerais - Sisg;

d) Planejamento e de Orçamento Federal;

e) Contabilidade Federal;

f) Administração Financeira Federal;

g) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; e

h) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga.

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