Legislação
Decreto 11.228, de 07/10/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA FIOCRUZ (Ir para)
Art. 5º- À Diretoria-Executiva compete:
I - coordenar as atividades relativas ao planejamento, ao orçamento, à administração, à infraestrutura, à gestão de pessoas e à tecnologia da informação;
II - promover o desenvolvimento institucional;
III - articular o sistema democrático e participativo de governança da Fiocruz com o modelo de gestão estratégica;
IV - realizar a interlocução executiva da Presidência da Fiocruz com entidades vinculadas à Fiocruz;
V - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade da Fiocruz; e
VI - exercer as funções de órgão seccional dos Sistemas de:
a) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
b) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
c) Serviços Gerais - Sisg;
d) Planejamento e de Orçamento Federal;
e) Contabilidade Federal;
f) Administração Financeira Federal;
g) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg; e
h) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga.
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